O PORTE DE ARMA BRANCA 
por José Márcio Camacho

Arma em sentido genérico é todo objeto ou utensílio capaz de lesionar ou matar, qualquer que seja sua forma ou destinação. O que caracteriza a arma, é a potencialidade ofensiva é a circunstância de haver sido especialmente fabricada para o fim de servir de instrumento de ataque ou defesa (próprias e impróprias).

As armas próprias são aquelas destinadas especificamente à finalidade ofensiva (ex.: arma de fogo), e as armas impróprias são aquelas que eventualmente podem ser utilizadas como arma (ex.: chave de fenda, faca, canivete).

Inúmeros são os objetos que possuem potencialidade ofensiva podendo ser utilizados como arma, sem necessariamente sê-los. Nas armas brancas, apenas os punhais e adagas possuem essa característica ofensiva, as facas e canivetes devem ser considerados a princípio como instrumento útil e necessário, uma ferramenta.
As facas, canivetes, punhais e adagas são denominados "arma branca" através do Decreto 3.665/2000, que assim a define:

"art.º 3.....
XI - arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;"

O porte de arma ilegal está relacionado diretamente às armas que dependam de prévia licença da autoridade administrativa (arma de fogo), ou tenham sua proibição definida em lei.

A inexistência de licença para o porte de arma branca e a falta de legislação específica, torna o fato atípico, pois não existe obrigatoriedade de requerer licença da autoridade administrativa para o comércio, compra e posse de "arma branca", ou guia de tráfego para seu transporte.

A lei das contravenções penais, em seu art. 19 (Decreto-Lei Nº 3.688/41) não pode ser interpretada com discriminação pelas autoridades policiais permitindo que alguns portem por necessidade (feirante, ambulante, peão e etc...) e o cidadão que não comprovar essa necessidade, seja tratado como um contraventor. Essa absurda interpretação da lei é muito comum entre os policiais, que por falta de orientação e desconhecimento da lei prendem o cidadão que porta uma faca ou canivete, causando grandes transtornos para o mesmo.

"Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: 
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. 
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa. 
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição: 
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina; 
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo; 
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la."

Analisando o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, vejo que a intenção do legislador era claramente normatizar o porte de arma de fogo. O artigo mencionado, em seu parágrafo 2º e incisos, deixa claro a intenção do legislador em regulamentar o porte específico de arma de fogo, onde deveria ter sido incluído no caput "trazer consigo arma de fogo...", pois o mesmo cita nos incisos as cautelas necessárias que devemos ter com as armas de fogo não tendo no texto da legislação nenhuma menção à arma branca.

Facas e canivetes deveriam ser vistos como ferramentas, mas são definidos por lei como "arma branca" pelo R-105 (Decreto 3.665/2000), e mal interpretado pelas autoridades que utilizam a Lei das Contravenções Penais para punir/restringir o seu uso, sendo que muitas vezes não sabem distinguir porte de transporte. Portar arma é trazer consigo a mesma para uso imediato e o transporte visa mudar o objeto material de lugar.

As adagas e punhais são considerados arma própria, porém, o seu portador mesmo que esteja com a intenção de lesionar ou matar não poderá ser preso pelo porte de arma branca, responde apenas pelos atos ilegais praticados. Algumas autoridades policiais, como medida preventiva, apreendem as adagas e punhais dependendo da situação mas o proprietário não poderá ser preso por porte ilegal de arma, pois não existe legislação que restrinja o porte de arma branca, mesmo esta sendo considerada arma própria.


A Constituição federal estabelece em seu artigo 5º, inciso II:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" 

Dessa forma, entendo que qualquer cidadão tem o direito de portar ou transportar qualquer tipo de arma branca sem o semblante da ilegalidade, mas com a consciência de que existem lugares próprios para cada tipo de ferramenta sem ofender ou agredir outras pessoas, ou seja, o porte nos centros urbanos deve ser discreto, diferentemente da área rural onde o seu uso é ostensivo e rotineiro.